Portaria 459/99
de 24 de Junho
Pela Portaria 667-U7/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Extremo, Portela, Loureda e Alvora, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1923 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arcos de Valdevez (processo 1462-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Extremo, Portela, Loureda e Alvora, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1923 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-U7/93, de 14 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Junho de 1999.