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Portaria 459/99, de 24 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arcos de Valdevez, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Extremo, Portela, Loureda e Alvora, no município de Arcos de Valdevez.

Texto do documento

Portaria 459/99
de 24 de Junho
Pela Portaria 667-U7/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Extremo, Portela, Loureda e Alvora, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1923 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arcos de Valdevez (processo 1462-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Extremo, Portela, Loureda e Alvora, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1923 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-U7/93, de 14 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Junho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE EXTREMO, PORTELA, LOUREDA E ALVORA, MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-05 - Portaria 318/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 459/99, de 24 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sistelo, Padroso, Alvora, Eiras, Mei, Sabadim e Loureda, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1462-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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