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Portaria 549/99, de 24 de Julho

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Sumário

Suspende pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética na zona de caça associativa de João Galego Sul e anexas (Proc. nº 1507-DGF), freguesias de Aldeia Velha e Montargil, municípios de Avis e Ponte de Sor, concessionada pela Portaria 667-05/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Texto do documento

Portaria 549/99
de 24 de Julho
Pela Portaria 667-O5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Aldeia Velha e Montargil, municípios de Avis e Ponte de Sor, com uma área de 2789,35 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de João Galego Sul e anexas (processo 1507-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE JOÃO GALEGO SUL E ANEXAS', SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 851/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de João Galego Sul e anexos, situada na freguesia de Aldeia velha, município de Avis e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sôr (proc.º 1507 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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