Portaria 882/2000
de 27 de Setembro
Pela Portaria 1187-I/90, de 7 de Dezembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola e Industrial do Algarve, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Benafim, município de Loulé, com uma área de 1068,1147 ha, e não 1176 ha, como, por lapso, foi referido na citada portaria, válida até 16 de Setembro de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Freixo (processo 3-DGF), constituída por um prédio rústico designado «Quinta do Freixo», sito na freguesia de Benafim, município de Loulé, com uma área de 1068,1147 ha.
2.º Pela Direcção-Geral do Turismo, mereceu a presente concessão parecer favorável.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1187-I/90, de 7 de Dezembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2000.
Em 28 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.