Portaria 883/97
de 10 de Setembro
Pela Portaria 588/91, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Carneiros uma zona de caça associativa situada no município de Benavente.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros (processo 660-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Carneiros», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 205,50 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 588/91.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.