Portaria 960/2003
   
   de 11 de Setembro
   
   Pela Portaria 883/97, de 10 de Setembro, foi renovada até 10 de Setembro  de 2003 a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros (processo 660-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 205,50 ha,  concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Carneiros.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o  Conselho Cinegético Municipal:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros (processo 660-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale de Carneiro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 205,50 ha.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Setembro de  2003.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 25 de Agosto de 2003.
  
 
   
   
   
      
      
      