Portaria 253/2009, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10.
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Data:
2009-03-10
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Carneiros, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros, todos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 660-AFN).
Portaria 253/2009
de 10 de Março
Pela
Portaria 960/2003, de 11 de Setembro, foi renovada até 11 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa da Herdade de Vale Carneiros (
processo 660-AFN), situada no município de Benavente, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade de Vale Carneiros e não à Associação de Caçadores de Vale de Carneiros, como é referido na citada portaria.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 206 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 50 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/10/plain-247643.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247643.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-11 -
Portaria
960/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros (processo nº 660-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Carneiro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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