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Portaria 960/2003, de 11 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros (processo nº 660-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Carneiro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

Texto do documento

Portaria 960/2003
de 11 de Setembro
Pela Portaria 883/97, de 10 de Setembro, foi renovada até 10 de Setembro de 2003 a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros (processo 660-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 205,50 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Carneiros.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros (processo 660-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale de Carneiro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 205,50 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Setembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 883/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros, município de Benavente, atribuída pela Portaria n.º 588/91, de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Portaria 253/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Carneiros, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros, todos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 660-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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