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Portaria 809/2002, de 5 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Novo de Palma, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo de Palma e Abul», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo nº 772-DGF).

Texto do documento

Portaria 809/2002
de 5 de Julho
Pela Portaria 615-P5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Guedes Irmãos - Gestão de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo 772-DGF), situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com uma área de 2051,8250 ha, válida até 8 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, no n.º 1 do artigo 104.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo 772-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades do Monte Novo de Palma e Abul», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com uma área de 2051,8250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º Na área assinalada na planta anexa à presente portaria é proibida a actividade cinegética, de acordo com o disposto nas Portarias n.os 957/89 e 921/93, respectivamente de 28 de Outubro e de 21 de Setembro.

4.º É revogada a Portaria 923/2001, de 30 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 7 de Março de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades Monte Novo de Palma e Abul", sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo nº 772-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 336/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Portaria nº 809/2002 de 5 de Julho, que renovou, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Monte Novo de Palma, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo de Palma e Abul», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 772-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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