Portaria 694/2000
de 31 de Agosto
Pela Portaria 640-N/94, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça social da serra da Lousã (processo 1622-DGF), situada nas freguesias de Lousã, Castanheira de Pêra, Coentral e Campelo, municípios de Lousã, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos, com uma área de 4567 ha, válida até 15 de Julho de 2000, sendo a sua administração atribuída ao Instituto Florestal, serviço criado pelo Decreto-Lei 94/93, de 2 de Abril.
Entretanto, a entidade gestora veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e considerando as alterações orgânicas introduzidas entretanto pelos Decretos-Leis n.º 74/96 e 75/96, de 28 de Julho;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castanheira de Pêra e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a zona de caça social da serra da Lousã (processo 1622-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, município de Castanheira de Pêra, com a área de 1398 ha, freguesia e município da Lousã, com a área de 984 ha e freguesia de Campelo, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 2185 ha, o que perfaz uma área total de 4567 ha.
2.º Os n.os 2.º e 4.º da Portaria 640-N/94, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«2.º A administração da zona de caça social da serra da Lousã é atribuída à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.
4.º O acesso dos caçadores a esta zona de caça bem como as demais regras de funcionamento da mesma obedecem ao disposto na Portaria 893/98, de 10 de Outubro.»
3.º É revogado o n.º 7.º da Portaria 640-N/94, de 15 de Julho.
4.º Mantêm-se integralmente as restantes obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-N/94, de 15 de Julho.
5.º É revogada a Portaria 512/2000, de 25 de Julho.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.