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Portaria 694/2000, de 31 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça social da serra da Lousã, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, município de Castanheira de Pêra, freguesia e município da Lousã e freguesia de Campelo, município de Figueiró dos Vinhos (processo nº 1622-DGF).

Texto do documento

Portaria 694/2000
de 31 de Agosto
Pela Portaria 640-N/94, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça social da serra da Lousã (processo 1622-DGF), situada nas freguesias de Lousã, Castanheira de Pêra, Coentral e Campelo, municípios de Lousã, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos, com uma área de 4567 ha, válida até 15 de Julho de 2000, sendo a sua administração atribuída ao Instituto Florestal, serviço criado pelo Decreto-Lei 94/93, de 2 de Abril.

Entretanto, a entidade gestora veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e considerando as alterações orgânicas introduzidas entretanto pelos Decretos-Leis n.º 74/96 e 75/96, de 28 de Julho;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castanheira de Pêra e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a zona de caça social da serra da Lousã (processo 1622-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, município de Castanheira de Pêra, com a área de 1398 ha, freguesia e município da Lousã, com a área de 984 ha e freguesia de Campelo, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 2185 ha, o que perfaz uma área total de 4567 ha.

2.º Os n.os 2.º e 4.º da Portaria 640-N/94, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º A administração da zona de caça social da serra da Lousã é atribuída à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

4.º O acesso dos caçadores a esta zona de caça bem como as demais regras de funcionamento da mesma obedecem ao disposto na Portaria 893/98, de 10 de Outubro

3.º É revogado o n.º 7.º da Portaria 640-N/94, de 15 de Julho.
4.º Mantêm-se integralmente as restantes obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-N/94, de 15 de Julho.

5.º É revogada a Portaria 512/2000, de 25 de Julho.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 94/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-N/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA LOUSA, NAS FREGUESIAS DE CASTANHEIRA DE PÊRA E COENTRAL, MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PÊRA, E NA FREGUESIA DO CAMPELO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRO DOS VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 893/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza as normas de funcionamento das zonas de caça sociais, (ZCS).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 512/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça social da serra da Lousã, pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Portaria 450/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça nacional da serra da Lousã, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, município de Castanheira de Pêra, na freguesia de Campelo, município de Figueiró dos Vinhos, nas freguesias de Góis e Alvares, município de Góis, nas freguesias da Lousã e Vilarinho, município da Lousã, na freguesia e município de Miranda do Corvo e na freguesia de Espinhal, município de Penela (processo n.º 3970-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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