Portaria 512/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 640-N/94, de 15 de Julho, foi concessionada a zona de caça social da serra da Lousã (processo 1622-DGF), situada nas freguesias, de Castanheira de Pêra, Coentral, Campelo e Lousã, municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Lousã, com uma área de 4567 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça social da serra da Lousã (processo 1622), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.