Portaria 991/98
de 24 de Novembro
Pela Portaria 701/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 966/95, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Capinha a zona de caça associativa da Capinha (processo 991-DGF), situada na freguesia da Capinha, município do Fundão, com uma área de 1157 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 991-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Capinha, município do Fundão, com uma área de 1150 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 701/92, de 8 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.
4.º É revogada a Portaria 655/98, de 29 de Agosto.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 9 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)