Portaria 247/2006
de 10 de Março
Pela Portaria 991/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 1033-GH/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 10 de Julho de 2010 a zona de caça associativa da Capinha (processo 991-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 2379 ha, e não de 2488 ha, como é referido na Portaria 1033-GH/2004, de 10 de Agosto, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Capinha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 501 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 991/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 1033-GH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela, Enxames e Capinha, município do Fundão, com a área de 501 ha, ficando a mesma com a área total de 2880 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.
(ver planta no documento original)