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Portaria 966/95, de 8 de Agosto

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 701/92, DE 9 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CAPINHA, MUNICÍPIO DE FUNDÃO.

Texto do documento

Portaria 966/95
de 8 de Agosto
Pela Portaria 701/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Capinha uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capinha, município de Fundão (processo 991 do Instituto Florestal).

Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 701/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Capinha, município de Fundão, com uma área 1157 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 701/92, de 9 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 701/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA CAPINHA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 655/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Capinha (processo nº 991-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 701/92, de 9 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 991/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa (proc.º n.º 991-DGF) que integra os prédios rústicos identificados em carta anexa, sitos na freguesia da Capinha, município do Fundão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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