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Portaria 655/98, de 29 de Agosto

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Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Capinha (processo nº 991-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 701/92, de 9 de Julho.

Texto do documento

Portaria 655/98
de 29 de Agosto
Pela Portaria 701/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Capinha uma zona de caça associativa situada na freguesia da Capinha, município do Fundão, com uma área de 1165 ha, tendo, pela Portaria 966/95, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1157 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da Capinha (processo 991-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 701/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA CAPINHA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 966/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 701/92, DE 9 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CAPINHA, MUNICÍPIO DE FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 991/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa (proc.º n.º 991-DGF) que integra os prédios rústicos identificados em carta anexa, sitos na freguesia da Capinha, município do Fundão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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