Portaria 734/2000
de 7 de Setembro
Pela Portaria 556/94, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Forcalhos a zona de caça associativa dos Forcalhos (processo 1332-DGF), situada na freguesia de Forcalhos, município do Sabugal, com uma área de 1081,8750 ha, válida até 12 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa dos Forcalhos (processo 1332-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Forcalhos, município do Sabugal, com uma área de 1081,8750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 556/94, de 12 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 484/2000, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Agosto de 2000.