Portaria 653/97
   
   de 12 de Agosto
   
   Pela Portaria 483/91, de 4 de Junho, foi concessionada ao Clube de  Caçadores de Cadima uma zona de caça associativa situada na freguesia de  Cadima, município de Cantanhede.
  
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
   Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo 582-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 1 de Julho de 1997.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      