Portaria 259/98, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 96/1998, Série I-B de 1998-04-24.
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Data:
1998-04-24
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede.
Portaria 259/98
de 24 de Abril
Pela
Portaria 483/91, de 4 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cadima uma zona de caça associativa
processo 582-DGF, situada no município de Cantanhede, com uma área de 1988 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo 582-DGF, abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede, com uma área de 1982,95 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 483/91, de 4 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 653/97, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(Ver mapa no doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/24/plain-92360.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/92360.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-06-04 -
Portaria
483/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede, e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Cadima com sede em Cadima, Cantanhede, a zona de caça associativa (processo n.º 582 da Direcção-Geral das Florestas).
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1997-08-12 -
Portaria
653/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a exploração da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 483/91, de 4 de Junho, por um período máximo de 180 dias.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-12-17 -
Portaria
1419/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cadima e Cantanhede, município de Cantanhede (processo n.º 582-AFN).
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