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Portaria 1419/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cadima e Cantanhede, município de Cantanhede (processo n.º 582-AFN).

Texto do documento

Portaria 1419/2009

de 17 de Dezembro

Pela Portaria 259/98, de 24 de Abril, foi renovada, até 24 de Abril de 2010, a zona de caça associativa de várias propriedades (processo 582-AFN), situada no município de Cantanhede, concessionada ao Clube de Caçadores de Cadima.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cadima e Cantanhede, município de Cantanhede, com a área de 1532 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Abril de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/17/plain-266746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 259/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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