de 17 de Dezembro
Pela Portaria 259/98, de 24 de Abril, foi renovada, até 24 de Abril de 2010, a zona de caça associativa de várias propriedades (processo 582-AFN), situada no município de Cantanhede, concessionada ao Clube de Caçadores de Cadima.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cadima e Cantanhede, município de Cantanhede, com a área de 1532 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Abril de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
(ver documento original)