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Portaria 112/99, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Renova, pelo período de doze anos a concessão da zona de caça associativa do Larouco, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre (processo nº 881 - DGF).

Texto do documento

Portaria 112/99 de 8 de Fevereiro

Pela Portaria 613/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação Cinegética do Larouco uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre, com uma área de 2947 ha, válida até 29 de Junho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Larouco (processo 881-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre, com uma área de 2947 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 613/92, de 29 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 514/98, de 12 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/02/08/plain-99790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 613/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MEIXEDO, PADORNELOS E PADROSO, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Portaria 514/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Larouco (processo nº 881-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 613/92, de 29 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-20 - Portaria 1294/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Extingue a zona de caça associativa do Larouco (processo n.º 881-AFN), cria a zona de caça municipal do Larouco, constitutída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Padornelos, Padroso e Meixedo, todas do município de Montalegre, e transfere a sua gestão para a Associação Cinegética do Larouco (processo n.º 5625-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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