Portaria 112/99, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 32/1999, Série I-B de 1999-02-08.
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Data:
1999-02-08
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Secções desta página::
Renova, pelo período de doze anos a concessão da zona de caça associativa do Larouco, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre (processo nº 881 - DGF).
Portaria 112/99 de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 613/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação Cinegética do Larouco uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre, com uma área de 2947 ha, válida até 29 de Junho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Larouco (processo 881-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre, com uma área de 2947 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 613/92, de 29 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 514/98, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/02/08/plain-99790.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/99790.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-06-29 -
Portaria
613/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MEIXEDO, PADORNELOS E PADROSO, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1998-08-12 -
Portaria
514/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Larouco (processo nº 881-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 613/92, de 29 de Junho.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-12-20 -
Portaria
1294/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Extingue a zona de caça associativa do Larouco (processo n.º 881-AFN), cria a zona de caça municipal do Larouco, constitutída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Padornelos, Padroso e Meixedo, todas do município de Montalegre, e transfere a sua gestão para a Associação Cinegética do Larouco (processo n.º 5625-AFN).
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