de 20 de Dezembro
Pela Portaria 112/99, de 8 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa do Larouco (processo 881-AFN), situada no município de Montalegre, com a área de 2947 ha, válida até 30 de Junho de 2010, concessionada à Associação Cinegética do Larouco.Considerando que a concessão da zona de caça associativa do Larouco não foi renovada no respectivo termo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para a maioria dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a criação de uma zona de caça municipal a favor da Associação Cinegética do Larouco;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa do Larouco (processo 881-AFN).
Artigo 2.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal do Larouco (processo 5625-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Padornelos, Padroso e Meixedo, todas do município de Montalegre, com a área de 2779 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Cinegética do Larouco, com o número de identificação fiscal 502526416 e sede social em Padornelos, 5470-341 Padornelos.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 112/99, de 8 de Fevereiro.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Novembro de 2010.
(ver documento original)