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Portaria 1294/2010, de 20 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa do Larouco (processo n.º 881-AFN), cria a zona de caça municipal do Larouco, constitutída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Padornelos, Padroso e Meixedo, todas do município de Montalegre, e transfere a sua gestão para a Associação Cinegética do Larouco (processo n.º 5625-AFN).

Texto do documento

Portaria 1294/2010

de 20 de Dezembro

Pela Portaria 112/99, de 8 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa do Larouco (processo 881-AFN), situada no município de Montalegre, com a área de 2947 ha, válida até 30 de Junho de 2010, concessionada à Associação Cinegética do Larouco.

Considerando que a concessão da zona de caça associativa do Larouco não foi renovada no respectivo termo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para a maioria dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a criação de uma zona de caça municipal a favor da Associação Cinegética do Larouco;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa do Larouco (processo 881-AFN).

Artigo 2.º

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal do Larouco (processo 5625-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Padornelos, Padroso e Meixedo, todas do município de Montalegre, com a área de 2779 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Cinegética do Larouco, com o número de identificação fiscal 502526416 e sede social em Padornelos, 5470-341 Padornelos.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 112/99, de 8 de Fevereiro.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A transferência de gestão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Novembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 112/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de doze anos a concessão da zona de caça associativa do Larouco, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre (processo nº 881 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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