Portaria 45/97
de 17 de Janeiro
Pela Portaria 722-T8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo 1067-DGF).
Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na lista anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.
Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 2995, 22 ha.
2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta que substitui a anexa à Portaria 722-T8/92 e que correspondem aos identificados na lista apensa ao presente diploma.»
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)