Portaria 1048/98
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 818/95, de 13 de Julho, foi concedida à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão a zona de caça associativa de Jardim, processo 1780-DGF, situada na freguesia de Freixo de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2500 ha.
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, declarou inconstitucional a integração de terrenos em zonas de caça sem que os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos tenham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Tendo-se verificado na zona de caça associativa de Jardim a existência de terrenos nas condições atrás citadas, foi a entidade concessionária notificada para proceder à desanexação de todos os prédios na situação referida.
Atendendo a que o determinado nunca foi cumprido;
Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída pela Portaria 818/95, de 13 de Julho, à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.