Portaria 724/2000
de 6 de Setembro
Pela Portaria 640-C4/94 de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça da Mourela a zona de caça associativa de Covelães (processo 1644-DGF), situada na freguesia de Covelães, município de Montalegre, com uma área de 700 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo pelos Ministros da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Covelães (processo 1644-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Covelães, município de Montalegre, com uma área de 700 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-C4/94, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 509/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 11 de Agosto de 2000.