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Portaria 1134/2006, de 25 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Covelães, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelães, município de Montalegre (processo n.º 1644-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1134/2006

de 25 de Outubro

Pela Portaria 724/2000, de 6 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2006 a zona de caça associativa de Covelães (processo 1644-DGRF), situada no município de Montalegre, com a área de 744 ha e não 700 ha, como é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caça de Mourela.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis e com efeitos a partir de 17 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Covelães (processo 1644-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelães, município de Montalegre, com a área de 744 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelães, município de Montalegre, com a área de 577 ha.

3.º A zona de caça associativa de Covelães, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1321 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-202778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-06 - Portaria 724/2000 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Covelães, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Covelães, município de Montalegre. Revoga a Portaria n.º 509/2000, de 25 de Julho. A presente Portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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