Portaria 865/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 760-F/88, de 25 de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Belo de Mértola, S. A., a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e Cação (processo 17-DGF), situada nas freguesia de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, com uma área de 545,50 ha, válida até 25 de Novembro de 2000.
Pela Portaria 183/2000, de 31 de Março, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Namorados e Cação foi transferida para a Sociedade Agrícola de São Barão, S. A.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 104.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Namorados e Cação (processo 17-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Namorados e Cação» e «Herdade do Cação», sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, com uma área de 545,50 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à conclusão da obra do pavilhão de caça no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º Com o objectivo de salvaguardar um importante conjunto de valores naturais, o exercício da caça nos terrenos assinalados na planta em anexo fica sujeito a um regime particular, no sentido de não colidir com os interesses de conservação da natureza em presença.
4.º É revogada a Portaria 1097/2000, de 17 de Novembro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.
Em 1 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
(ver planta no documento original)