Portaria 544-D/96
de 4 de Outubro
Pela Portaria 451/90, de 18 de Junho, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, Lda., uma zona de caça turística situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras (processo 259-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, com uma área de 1797 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 451/90, de 18 de Junho.
3.º A Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a legalizar o alojamento no prazo de 30 dias e a introduzir no pavilhão de caça as beneficiações necessárias até 31 de Maio de 1997.
4.º É revogada a Portaria 484/96, de 10 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.