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Portaria 544-D/96, de 4 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 259-DGF).

Texto do documento

Portaria 544-D/96
de 4 de Outubro
Pela Portaria 451/90, de 18 de Junho, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, Lda., uma zona de caça turística situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras (processo 259-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, com uma área de 1797 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 451/90, de 18 de Junho.

3.º A Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a legalizar o alojamento no prazo de 30 dias e a introduzir no pavilhão de caça as beneficiações necessárias até 31 de Maio de 1997.

4.º É revogada a Portaria 484/96, de 10 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Portaria 451/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Baixo" e "Valenças", situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, e "Herdade da Lobeira de Baixo" e "Herdade da Lobeira de Cima", situadas na freguesia de Lacre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras (processo nº 259-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 484/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo de 180 dias, a exploração da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, sita na freguesia do Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo nº 259-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1167/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 259-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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