Portaria 799/2000
de 20 de Setembro
Pela Portaria 640-O2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 135/95, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Seixo do Côa uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal, com uma área de 1844,6875 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Seixo do Côa (processo 1670-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seixo do Côa e de Cerdeira do Côa, município do Sabugal, com uma área de 1844,6875 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-O2/94, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 522/2000, de 26 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.