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Portaria 799/2000, de 20 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Seixo do Côa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias Seixo do Côa e de Cerdeira do Côa, município do Sabugal. Produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 799/2000
de 20 de Setembro
Pela Portaria 640-O2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 135/95, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Seixo do Côa uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal, com uma área de 1844,6875 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Seixo do Côa (processo 1670-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seixo do Côa e de Cerdeira do Côa, município do Sabugal, com uma área de 1844,6875 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-O2/94, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 522/2000, de 26 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-O2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SEIXO DO COA, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Portaria 135/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 640-O2/94, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SEIXO DO COA, MUNICÍPIO DE SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-26 - Portaria 522/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa do Seixo do Côa, pelo prazo máximo de 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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