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Portaria 135/95, de 8 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 640-O2/94, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SEIXO DO COA, MUNICÍPIO DE SABUGAL.

Texto do documento

Portaria 135/95
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 640-O2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca do Seixo do Côa uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seixo do Côa, município do Sabugal (processo 1670 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 640-O2/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Seixo do Côa, município do Sabugal, com uma área de 1844,6875 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 640-O2/94, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-O2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SEIXO DO COA, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-26 - Portaria 522/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa do Seixo do Côa, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 799/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Seixo do Côa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias Seixo do Côa e de Cerdeira do Côa, município do Sabugal. Produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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