Portaria 184/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 831/94, de 17 de Setembro, foi renovada, até 17 de Setembro de 2000, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio (processo 5-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 1120,20 ha, concessionada ao Clube de Caçadores dos Orvalhos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio (processo 5-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 1120,20 ha.
2.º É revogada a Portaria 927/2000, de 2 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.