Portaria 1030/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 254-BP/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 864/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa das Vacas a zona de caça associativa da Casa das Vacas (processo 335-DGF), situada na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 970,0750 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Elvas e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa das Vacas (processo 335-DGF), abrangendo dois prédios rústicos designados por Casa das Vacas e Casa Branca, sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 970,0750 ha.
2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.