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Portaria 1030/2001, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa das Vacas (proc. nº 335-DGF), abrangendo dois prédios rústicos designados por Casa das Vacas e Casa Branca, sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas.

Texto do documento

Portaria 1030/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 254-BP/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 864/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa das Vacas a zona de caça associativa da Casa das Vacas (processo 335-DGF), situada na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 970,0750 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Elvas e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa das Vacas (processo 335-DGF), abrangendo dois prédios rústicos designados por Casa das Vacas e Casa Branca, sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 970,0750 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Casa das Vacas, situada na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas e constituída pela Portaria 739/90, de 25 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 864/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 739/90, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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