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Portaria 636/98, de 28 de Agosto

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Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Santa Margarida pelo prazo máximo de 180 dias.

Texto do documento

Portaria 636/98
de 28 de Agosto
Pela Portaria 722-V3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Duque uma zona de caça associativa situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 105,50 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa de Santa Margarida (processo 1211-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SANTA MARGARIDA', SITO NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 851/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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