Portaria 1165/97, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 264/1997, Série I-B de 1997-11-14.
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Data:
1997-11-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa e outras, sitas na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 741-DGF).
Portaria 1165/97
de 14 de Novembro
Pela
Portaria 615-M1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Aldeia do Mato uma zona de caça associativa situada nos municípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal, com uma área de 539,2025 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa e outras (processo 741-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 369,79 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-M1/91.
3.º É revogada a Portaria 667/97, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(Ver mapa no doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/14/plain-87842.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/87842.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-07-08 -
Portaria
615-M1/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TRAVESSA', 'FONTINHA DA RA', 'COURELA DA BAGACEIRA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE MONSARAZ, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ, E 'HERDADE FORO DO ESPANHOL', SITO NA FREGUESIA DE SANTIAGO MAIOR, CONCELHO DE ALANDROAL.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1997-08-12 -
Portaria
667/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Travessa, minicípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal, atribuida pela Portaria 615-M1/91, de 08 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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