Portaria 169/98
   
   de 16 de Março
   
   Pela Portaria 574/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação  Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro a zona de caça associativa da Herdade do  Escrivão (processo 872-DGF), situada no município de Castelo Branco, com  uma área de 557,2750 ha.
  
Veio agora a entidade concessionária requerer a revogação da referida zona de caça.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação  da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 574/92, de 26 de Junho, à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro (processo 872-DGF).
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      