Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 169/98, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 574/92, de 26 de Junho, à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro.

Texto do documento

Portaria 169/98
de 16 de Março
Pela Portaria 574/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro a zona de caça associativa da Herdade do Escrivão (processo 872-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 557,2750 ha.

Veio agora a entidade concessionária requerer a revogação da referida zona de caça.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 574/92, de 26 de Junho, à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro (processo 872-DGF).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 574/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO ESCRIVAO', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda