Portaria 1067/98
   
   de 29 de Dezembro
   
   Pela Portaria 722-Q10/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de  Caçadores do Mato da Póvoa uma zona de caça associativa situada nos municípios  de Castelo de Vide e Nisa, com uma área de 645,3750 ha, válida até 15 de Julho  de 1998.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e Espírito Santo, municípios de Castelo de Vide e Nisa, com uma área de 645,3750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-Q10/92, de 15 de Julho.
   3.º É revogada a Portaria 677/98, de 31 de Agosto.
   
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      