Portaria 56-A/2002
de 14 de Janeiro
Pela Portaria 407/91, de 15 de Maio, foi concessionada à B. C. C. - Sociedade de Exploração de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Quinta do Leão e anexas (processo 562-DGF), situada nos municípios de Monforte e Estremoz, com uma área de 2327,5750 ha, válida até 15 de Maio de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Quinta do Leão e anexas (processo 562-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com uma área de 664,0750 ha, e na freguesia e município de Monforte, com uma área de 1663,50 ha, perfazendo uma área de 2327,5750 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 519/2001, de 24 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Maio de 2001.
Em 9 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.