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Portaria 1027/2000, de 26 de Outubro

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Sumário

Renova, com efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000 e por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Machoqueira do Grou e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Arneiro Negro, Machoqueira do Grou e Atens», sitos actualmente na freguesia de Parreira, município da Chamusca (processo nº 14-DGF).

Texto do documento

Portaria 1027/2000
de 26 de Outubro
Pela Portaria 760-E/88, de 25 de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Bico da Vela a zona de caça turística das Herdades de Machoqueira do Grou e outras (processo 14-DGF), situada na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 2425,3450 ha, válida até 25 de Novembro de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Machoqueira do Grou e outras (processo 14-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Arneiro Negro, Machoqueira do Grou e Atens», sitos actualmente na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com uma área de 2425,3450 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto atrás referido, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento, caso seja afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 12 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Outubro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-E/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas " Arneiro Negro ", " Machoqueira do Grou " e " Atens ", situadas na freguesia de Vale da Cavalos, concelho da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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