Portaria 147/2000
de 14 de Março
Pela Portaria 525/90, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Serra da Silveira a zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras (processo 282-DGF), situada nas freguesias de Segura e Zebreira, e não nas freguesias de Segura, Zebreira e Rosmaninhal, como por lapso constava daquela portaria, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 539,0325 ha, válida até 31 de Maio de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras (processo 282-DGF), situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 539,0325 ha, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Bica, Vale Tomar e Herdade de Farelos.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 525/90, de 9 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 415/99, de 8 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2000.