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Portaria 147/2000, de 14 de Março

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras, situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

Texto do documento

Portaria 147/2000
de 14 de Março
Pela Portaria 525/90, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Serra da Silveira a zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras (processo 282-DGF), situada nas freguesias de Segura e Zebreira, e não nas freguesias de Segura, Zebreira e Rosmaninhal, como por lapso constava daquela portaria, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 539,0325 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras (processo 282-DGF), situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 539,0325 ha, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Bica, Vale Tomar e Herdade de Farelos.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 525/90, de 9 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 415/99, de 8 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 525/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DE FARELOS, SITUADA NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, HERDADE DA BICA SITUADA NA FREGUESIA DE SEGURA, E VALE TOMAR, SITUADA NA FREGUESIA DE SEGURA, E VALE TOMAR, SITUADA NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 415/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras, situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo nº 282-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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