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Portaria 95/99, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangida por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo nº 973 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 95/99
de 3 de Fevereiro
Pela Portaria 205/94, de 11 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Galgos no Assumar a zona de caça associativa Os Galgos no Assumar, processo 973-DGF, situada no município de Arronches, com uma área de 2972,3750 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (pocesso n.º 973-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 2972,3750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 205/94, de 11 de Abril.

3.º É revogada a Portaria 665/98, de 29 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 205/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ALFEIRÃO, CASA BRANCA, BALDIO DA SUECA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ASSUNÇAO, MUNICÍPIO DE ARRONCHES (PROCESSO Nº 973-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-CA/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa Os Galgos no Assumar, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 973-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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