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Portaria 260/99, de 10 de Abril

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Sumário

Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal. Produz efeitos desde 8 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 260/99
de 10 de Abril
Pela Portaria 639/92, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia da Ribeira uma zona de caça associativa situada na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal, com uma área de 2880 ha, válida até 7 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo 959-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal, com uma área de 2590 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 639/92, de 7 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 668/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Março de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 639/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA DA RIBEIRA, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 668/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 639/92, de 7 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-12-17 - Portaria 1423/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Engloba na zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município de Sabugal (processo n.º 959-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-12-21 - Portaria 1433/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Engloba na zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município de Sabugal (processo n.º 959-AFN).[O presente resumo corresponde ao texto integral publicado no Diário da República]

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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