Portaria 886/98
   
   de 10 de Outubro
   
   Pela Portaria 749/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores Os Avelinos a zona de caça associativa das Herdades de Colos, Monte  Negro e Barrancos (processo 1003-DGF), situada na freguesia de Póvoa de  São Miguel, município de Moura, com uma área de 1993,0898 ha, e não de  1995,8115 ha, como consta, por lapso, na referida portaria.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1003-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 1987,7201 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 749/95, de 11 de Julho, com excepção dos que respeitem aos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., cuja submissão ao regime cinegético especial caducará por força da respectiva expropriação ou aquisição, sem que por tal facto seja devida à entidade concessionária da zona de caça qualquer indemnização.
   3.º É revogada a Portaria 679/98, de 31 de Agosto.
   
   4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 25 de Setembro de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      