Portaria 844/99
   
   de 30 de Setembro
   
   Pela Portaria 667-V7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida a zona de caça  associativa da Herdade de Gil Tenreiro (processo 1398-DGF), situada na  freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 521,90 ha,  válida até 14 de Julho de 1999.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Assim:
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético  Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Gil Tenreiro (processo 1398-DGF), situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 521,90 ha, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade de Gil Tenreiro».
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-V7/93, de 14 de Julho.
   3.º É revogada a Portaria 572/99, de 28 de Julho.
   
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de  Setembro de 1999.
  
 
   
   
   
      
      
      