Portaria 832/99
de 29 de Setembro
Pela Portaria 667-S2/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Mirantemagos a zona de caça associativa de Magos (processo 1403-DGF), situada nas freguesias de Marinhais, Foros de Salvaterra e Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 463,9930 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Magos (processo 1403-DGF), situada nas freguesias de Marinhais, Foros de Salvaterra e Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 463,9930 ha, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade dos Covões e outras, Pinhal de Magos e Quinta da Sardinha».
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-S2/93, de 14 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 575/99, de 28 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.