Portaria 555/99
   
   de 24 de Julho
   
   Pela Portaria 667-D1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores da de Costa uma zona de caça associativa situada na freguesia de  Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 482,90 ha, válida até 14  de Julho de 1999.
  
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Costa (processo 1356-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de  Julho de 1999.
  
 
   
   
   
      
      
      