Portaria 673/2000
de 29 de Agosto
Pela Portaria 662/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Casal das Freiras a zona de caça associativa do Casal das Freiras (processo 967-DGF), situada na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 181,4640 ha, válida até 8 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal das Freiras (processo 967-DGF), constituída por um prédio rústico designado por Casal das Freiras, situado na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 181,4640 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 662/92, de 8 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 510/2000 de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.