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Portaria 673/2000, de 29 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal das Freiras, constituída por um prédio rústico designado por Casal das Freiras, situado na freguesia da Madalena, município de Tomar. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 673/2000
de 29 de Agosto
Pela Portaria 662/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Casal das Freiras a zona de caça associativa do Casal das Freiras (processo 967-DGF), situada na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 181,4640 ha, válida até 8 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal das Freiras (processo 967-DGF), constituída por um prédio rústico designado por Casal das Freiras, situado na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 181,4640 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 662/92, de 8 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 510/2000 de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 662/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'CASAL DAS FREIRAS', SITO NA FREGUESIA DE MADALENA, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 510/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa do Casal das Freiras, pelo prazo máximo de 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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