Portaria 246/99
de 7 de Abril
Pela Portaria 722-T13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça, Pesca, Campismo e Caravanismo de Ancas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofores, município de Anadia, com uma área de 1930,8250 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 632/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1800,8250 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ancas (processo 1136-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofores, município de Anadia, com uma área de 1664,0550 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-T13/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 610/98, de 26 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.
(ver planta no documento original)