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Portaria 246/99, de 7 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa de Ancas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofones, município de Anadia (processo nº 1136-DGF). Revoga a Portaria 610/98, de 26 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 246/99
de 7 de Abril
Pela Portaria 722-T13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça, Pesca, Campismo e Caravanismo de Ancas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofores, município de Anadia, com uma área de 1930,8250 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 632/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1800,8250 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ancas (processo 1136-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofores, município de Anadia, com uma área de 1664,0550 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-T13/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 610/98, de 26 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ANCAS, PAREDES DO BAIRRO, SAO LOURENÇO DO BAIRRO E MOGOFORES, MUNICÍPIO DE ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 632/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-T13/92, de 15-Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofres, município de Anadia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-24 - Portaria 974/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa de Ancas por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro e São Lourenço do Bairro, município de Anadia, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Lourenço do Bairro, no mesmo município (processo n.º 1136-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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