Portaria 974/2010, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 187/2010, Série I de 2010-09-24.
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Data:
2010-09-24
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa de Ancas por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro e São Lourenço do Bairro, município de Anadia, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Lourenço do Bairro, no mesmo município (processo n.º 1136-AFN).
Portaria 974/2010
de 24 de Setembro
Pela
Portaria 246/99, de 7 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa de Ancas (
processo 1136-AFN), situada no município de Anadia, com a área de 1664 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca, Campismo e Caravanismo de Ancas, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 37.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Anadia, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Ancas (
processo 1136-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro e São Lourenço do Bairro, município de Anadia, com a área de 1230 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Ancas (
processo 1136-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Lourenço do Bairro, município de Anadia, com a área de 10 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1240 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/24/plain-279290.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279290.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-07 -
Portaria
246/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa de Ancas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofones, município de Anadia (processo nº 1136-DGF). Revoga a Portaria 610/98, de 26 de Agosto.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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