Portaria 569-D/96
de 10 de Outubro
Pela Portaria 722-L3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Diana - Associação de Caçadores de Estômbar uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estômbar, município de Lagoa (processo 1066-DGF).
Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados em anexo, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.
Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 722-L3/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Estômbar, município de Lagoa, com uma área de 1028,5380 ha.»
2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria 722-L3/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)