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Portaria 85/99, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álano, Preguiça e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo nº 1067 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 85/99
de 3 de Fevereiro
Pela Portaria 722-T8/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 45/97, de 17 de Janeiro, foi concessionada à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça uma zona de caça turística situada no município de Moura, com uma área de 2995,22 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras (processo 1067-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 2988,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Foi, pelo Secretário de Estado do Turismo, a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, condicionada à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça e à conclusão do projecto no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-T8/92, de 15 de Julho.

4.º É revogada a Portaria 819/98, de 26 de Setembro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITO NA FREGUESIA DE SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 819/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho. Produz efeitos desde 16 de Julho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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