Portaria 754-C/96
de 23 de Dezembro
Pela Portaria 372/90, de 14 de Maio, foi concessionada à Herdade de Almada - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Benavente.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Almada (processo 248-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Almada», sito na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com uma área de 1400 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 372/90.
3.º A Herdade de Almada - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo, no prazo de 2 meses, o projecto de recuperação do imóvel onde se localiza o pavilhão de caça, cuja execução deverá estar concluída no prazo de 12 meses.
4.º É revogada a Portaria 483/96, de 10 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.