Portaria 717/98
de 8 de Setembro
Pela Portaria 975/90, de 11 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santo António a zona de caça associativa de Santo António (processo 401-DGF), situada na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 1049,4228 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Biguina, Santo António e Vale Narizes» (processo 401-DGF), sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 1049,4228 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 975/90, de 11 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
4.º É revogada a Portaria 502/98, de 7 de Agosto.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.