Portaria 717/98
   
   de 8 de Setembro
   
   Pela Portaria 975/90, de 11 de Outubro, foi concessionada ao Clube de  Caçadores de Santo António a zona de caça associativa de Santo António  (processo 401-DGF), situada na freguesia e município de Aljustrel, com uma  área de 1049,4228 ha.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Biguina, Santo António e Vale Narizes» (processo 401-DGF), sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 1049,4228 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 975/90, de 11 de Outubro.
   3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
   
   4.º É revogada a Portaria 502/98, de 7 de Agosto.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 20 de Agosto de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      